Cadastramento de Atividades

Os cadastros de Formação Profissional e Educação Continuada reúnem informações básicas sobre as atividades em Geriatria e Gerontologia desenvolvidas no Brasil. É também o instrumento que as Comissões de Título de Especialista utilizam para avaliar itens curriculares dos candidatos.

É importante ressaltar que o fato do curso, estágio ou evento estar cadastrado não atesta a sua qualidade: isso apenas certifica que as informações fornecidas estão de acordo com pressupostos básicos de qualidade da SBGG.

O cadastro para pontuação nos Concursos de Títulos de Especialistas da SBGG devem ser realizados conforme normatização e cadastrados no site da SBGG no link abaixo:

Geriatria

Normatização do Cadastro – Prova de Geriatria

Dúvidas entrar em contato com a SBGG:

Convém ressaltar que este cadastramento é algo diverso do credenciamento de um evento para a Certificação de Atualização Profissional da Comissão Nacional de Acreditação (CNA – CFM/AMB). Neste caso, o médico responsável deverá acessar a sessão Credencie um Evento do site www.cna-cap.org.br. Nos casos de eventos médicos, é importante que sejam feitos o cadastro na SBGG e o credenciamento na CNA.

Gerontologia

O que é o título de especialista em gerontologia?

O Título de Especialista em Gerontologia é uma certificação emitida pela Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia aos profissionais das diversas áreas do conhecimento, registrados nos devidos conselhos profissionais.

Com o acelerado processo de envelhecimento humano cresce a busca por maior conhecimento gerontológico e os profissionais que atuam na área estão cada vez mais interessados em qualificação profissional. O departamento de gerontologia vem se empenhando para conquistar a participação dos conselhos e associações de classe nessa qualificação. Recentemente, a SBGG estabeleceu uma parceria com Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia para a titulação conjunta e que, contará com o total apoio do Conselho Federal de Fonoaudiologia – que reconhecerá a o título de fonoaudiólogo especialista em gerontologia emitido pela SBGG.

O título de especialista em gerontologia certifica que o profissional detém as habilidades necessárias ao atendimento especializado a idosos, de acordo com o conhecimento científico atual e experiência vivência na área

O Certificado de Conclusão de Cursos de Especialização em Gerontologia, é uma importante qualificação no campo acadêmico. No entanto, o título de especialista somente é emitido pela SBGG.

Como obter o título?

O Título de Especialista em Gerontologia é concedido pela Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia aos profissionais aprovados no Concurso de Título de Especialista em Gerontologia (CTEGO), com normas determinadas em edital elaborado pela SBGG. No caso da titulação dos fonoaudiólogos, as normas foram estabelecidas em conformidade com a Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia e o Conselho Federal de Fonoaudiologia.

O Concurso é composto por provas teórica (conteúdo totalmente gerontológico) e prática (soluções de casos clínicos em situações que permitirão avaliar se o candidato é capaz de tomar decisões com base nos pilares que sustentam o fazer gerontológico). Além disso, haverá a análise curricular com o objetivo de avaliar a trajetória no âmbito da assistência, ensino e pesquisa na área do envelhecimento humano. Excepcionalmente na prova para os fonoaudiólogos, por determinação da Sociedade de Fonoaudiologia e do Conselho Federal de Fonoaudiologia, haverá prova com conteúdos específicos de fonoaudiologia.

É pré-requisito para inscrição no Concurso de Título de Especialista em Gerontologia, a conclusão em curso de especialização na área do envelhecimento humano.

Para efeito de computação do tempo, atividades realizadas em mais de um serviço serão consideradas, desde que preencham as condições descritas neste documento e totalizem no mínimo quatro anos de treinamento.

As Atividades de Educação Continuada, por sua vez, agregam pontos ao currículo do candidato, mas somente se forem devidamente comprovadas.

Para garantir que os eventos científicos considerados válidos para pontuação atendam a critérios mínimos de qualidade organizacional, é necessário que seus idealizadores submetam o programa científico à avaliação da Comissão de Formação Profissional e Cadastro previamente à formalização do cadastro na Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia.

Normatização do Cadastro – Prova de Gerontologia

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