- Atividades de Geriatria a partir de 2016
- Atividades de Gerontologia a partir de 2016
- Atividades de Geriatria
- Atividades de Gerontologia
Para submeter-se ao Concurso de Título de Especialista em Geriatria, o médico deve comprovar a conclusão de ao menos um dos seguintes pré-requisitos: Residência Médica em Geriatria, Atividade de Formação Profissional Fundamental de Longa Duração em Geriatria ou atuação profissional em Geriatria*.
Além de viabilizarem a participação no Concurso de Título de Especialista em Geriatria, a Residência Médica em Geriatria e a Atividade de Formação Profissional Fundamental de Longa Duração em Geriatria também agregam pontos ao currículo do candidato.
Para efeito de computação do tempo, atividades realizadas em mais de um serviço serão consideradas, desde que preencham as condições descritas neste documento e totalizem no mínimo 2 anos de treinamento (um ano consecutivo em um serviço e um ano consecutivo em outro serviço).
As Atividades de Educação Continuada, por sua vez, agregam pontos ao currículo do candidato, mas somente a comprovação das conclusões delas não é suficiente para que o médico se inscreva no Concurso de Título de Especialista em Geriatria.
Para garantir que os eventos científicos considerados válidos para pontuação atendam a critérios mínimos de qualidade organizacional, é necessário que seus idealizadores submetam o programa científico à avaliação da Comissão de Formação Profissional e Cadastro previamente à formalização do cadastro na Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia. Parte dos requisitos necessários é descrita a seguir; mais detalhes podem ser encontrados nos campos específicos de cada tipo de evento, no modelo de currículo sugerido no Edital do Concurso de Título de Especialista em Geriatria.
As atividades na área de Geriatria são classificadas em:
- Residência Médica em Geriatria
- Atividades de Formação Profissional Fundamental de Longa Duração em Geriatria
- Outras Atividades de Formação Profissional
- Exclusivo para médicos;
- Coordenador: médico portador de certificado de Residência Médica em Geriatria e/ou título de Especialista em Geriatria pela SBGG/AMB, associado à SBGG, quite com a anuidade e situação regular dentro da SBGG;
- Um mínimo de 50% dos professores portadores de certificado de Residência Médica em Geriatria e/ou título de Especialista em Geriatria pela SBGG/AMB;
- Duração mínima de 12 meses consecutivos, com programação semelhante à Residência Médica.
- Carga horária mínima de 40 horas semanais (**exceto atividades concluídas antes do ano de 2012);
- Um mínimo de 75% da carga horária em atividades práticas supervisionadas.
**Desde o ano de 2013, em cumprimento às Resoluções do Conselho Federal de Medicina e às Normativas da Associação Médica Brasileira, somente são aceitas como pré-requisitos as Atividades de Formação Profissional Fundamental de Longa Duração em Geriatria com carga horária mínima de 40 horas/semana nos dois anos da atividade.
Atividades de Geriatria Cadastradas
Atividades de Gerontologia Cadastradas
Para submeter-se ao Concurso de Título de Especialista em Geriatria, o médico deve comprovar a conclusão de ao menos um dos seguintes pré-requisitos: Residência Médica em Geriatria, Atividade de Formação Profissional Fundamental de Longa Duração em Geriatria ou atuação profissional em Geriatria*.
Além de viabilizarem a participação no Concurso de Título de Especialista em Geriatria, a Residência Médica em Geriatria e a Atividade de Formação Profissional Fundamental de Longa Duração em Geriatria também agregam pontos ao currículo do candidato.
Para efeito de computação do tempo, atividades realizadas em mais de um serviço serão consideradas, desde que preencham as condições descritas neste documento e totalizem no mínimo 2 anos de treinamento (um ano consecutivo em um serviço e um ano consecutivo em outro serviço).
As Atividades de Educação Continuada, por sua vez, agregam pontos ao currículo do candidato, mas somente a comprovação das conclusões delas não é suficiente para que o médico se inscreva no Concurso de Título de Especialista em Geriatria.
Para garantir que os eventos científicos considerados válidos para pontuação atendam a critérios mínimos de qualidade organizacional, é necessário que seus idealizadores submetam o programa científico à avaliação da Comissão de Formação Profissional e Cadastro previamente à formalização do cadastro na Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia. Parte dos requisitos necessários é descrita a seguir; mais detalhes podem ser encontrados nos campos específicos de cada tipo de evento, no modelo de currículo sugerido no Edital do Concurso de Título de Especialista em Geriatria.
As atividades na área de Geriatria são classificadas em:
- Residência Médica em Geriatria
- Atividades de Formação Profissional Fundamental de Longa Duração em Geriatria
- Outras Atividades de Formação Profissional
- Exclusivo para médicos;
- Coordenador: médico portador de certificado de Residência Médica em Geriatria e/ou título de Especialista em Geriatria pela SBGG/AMB, associado à SBGG, quite com a anuidade e situação regular dentro da SBGG;
- Um mínimo de 50% dos professores portadores de certificado de Residência Médica em Geriatria e/ou título de Especialista em Geriatria pela SBGG/AMB;
- Duração mínima de 12 meses consecutivos, com programação semelhante à Residência Médica.
- Carga horária mínima de 40 horas semanais (**exceto atividades concluídas antes do ano de 2012);
- Um mínimo de 75% da carga horária em atividades práticas supervisionadas.
*A Atuação Profissional em Geriatria, será aceita como pré-requisito até o concurso do ano de 2019, sendo extinta após findo este prazo.
**Desde o ano de 2013, em cumprimento às Resoluções do Conselho Federal de Medicina e às Normativas da Associação Médica Brasileira, somente são aceitas como pré-requisitos as Atividades de Formação Profissional Fundamental de Longa Duração em Geriatria com carga horária mínima de 40 horas/semana nos dois anos da atividade.
Atividades de Geriatria Cadastradas